O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou recentemente a decisão da Justiça de 1ª instância que havia ordenado a suspensão do pagamento de um benefício conhecido como apostilamento a duas servidoras da Câmara Municipal de Igarapé. Essa decisão, tomada em 2020, foi mantida após análise da Corte este ano.
O caso começou quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou a suspensão do pagamento devido a irregularidades na concessão do benefício. O apostilamento, que permitia a servidores efetivos receber remuneração equivalente ao cargo em comissão após o retorno ao cargo efetivo, foi extinto no Estado de Minas Gerais em 2003. No entanto, a Câmara Municipal de Igarapé concedeu o benefício às servidoras em 2004, através da Resolução nº 84, que foi elaborada após a extinção do apostilamento.
O promotor de Justiça André Salles Dias Pinto destacou que a concessão do benefício foi realizada sem respaldo legal, já que a resolução que o concedia foi criada um ano após a extinção oficial do benefício.
O apostilamento, uma vantagem que garantia a continuidade do pagamento de remuneração de cargos de chefia, direção ou assessoramento mesmo após o retorno ao cargo efetivo, foi considerado ilegal em Minas Gerais após 2003.
A decisão do TJMG reforça a ordem para que a Câmara Municipal cesse os pagamentos relacionados ao apostilamento às servidoras, com o acórdão transitando em julgado no início deste mês.