O Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix Entretenimento Brasil LTDA por práticas abusivas em seus contratos e políticas de privacidade. As infrações identificadas incluem publicidade enganosa, falta de transparência e imposição de condições desvantajosas ao consumidor.
A multa se baseia na ilegalidade de cláusulas que isentam a Netflix de responsabilidade frente ao consumidor, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, que exige reparação por parte dos fornecedores em casos de infrações. Além disso, foram consideradas abusivas as disposições sobre privacidade que permitem a divulgação ilimitada de dados do usuário sem seu consentimento explícito, violando os direitos do consumidor e criando um desequilíbrio contratual.
Em 2023, o Procon-MG tentou resolver a questão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Netflix rejeitou a proposta. A decisão administrativa também aponta que a cobrança de taxa por ponto adicional, anunciada pela empresa em maio de 2023, contraria a concepção legal de residência. A Netflix redefiniu o conceito de residência para incluir apenas pessoas que utilizam a mesma conexão de internet, o que foi considerado abusivo, pois restringe injustamente o acesso ao serviço e prejudica o exercício dos direitos do consumidor.
Além disso, a Netflix criou o conceito de “Residência Netflix”, que limita o compartilhamento da conta a aparelhos conectados à mesma rede de internet, o que foi criticado por desconsiderar as modernas definições de família e a publicidade da empresa, que promete acesso ao serviço em qualquer lugar. O Procon-MG considerou essas restrições desproporcionais e prejudiciais ao consumidor.

