Na votação que ficou 8 por 3, foi determinado pelo Supremo tribunal Federal (STF), que as redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial.
Com essa medida as plataformas têm a obrigação de remover rapidamente postagens que são consideradas crimes, como forma de evitar a responsabilização legal.
Entre os conteúdos considerados passíveis de retirada imediata estão: pornografia infantil, apologia ao terrorismo, tráfico de pessoas, incitação ao suicídio, violência contra a mulher, atos antidemocráticos e discursos de ódio, incluindo discriminação por religião, raça ou identidade de gênero.
Entretanto, nos casos de calúnia, injúria e difamação, permanece vigente a regra de que a responsabilização só ocorre após decisão judicial.


