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Justiça condena Gol a indenizar casal impedido de embarcar com cão de suporte emocional

Passageiros tinham decisão judicial autorizando o transporte do animal na cabine, mas foram barrados no aeroporto e tiveram viagem cancelada

Imagem ilustrativa

A Justiça do Ceará determinou que a companhia aérea Gol indenize um casal que foi impedido de viajar acompanhado do próprio cão de suporte emocional, mesmo após obter autorização judicial para o embarque. A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), fixou a reparação em R$ 12,7 mil por danos sofridos pelos passageiros.

Os clientes haviam adquirido passagens para o trajeto entre São Paulo e Fortaleza, com ida prevista para maio de 2024 e retorno em julho do mesmo ano. A passageira necessita do acompanhamento do animal por possuir transtorno psíquico, e solicitou previamente que o cachorro, da raça Welsh Corgi Pembroke e com cerca de 12 quilos, fosse transportado na cabine.

Segundo o processo, a empresa negou o pedido sob a justificativa de que o peso do animal ultrapassava o limite de 10 quilos estabelecido em suas regras internas. Diante da recusa, o casal recorreu ao Judiciário e conseguiu uma liminar que autorizava o embarque do cão de apoio emocional.

Apesar da decisão favorável, ao comparecerem ao aeroporto na data da viagem, os passageiros novamente foram barrados e não conseguiram embarcar. Como consequência da ausência no primeiro trecho, o bilhete de retorno foi automaticamente cancelado, prática conhecida no setor aéreo como “no show”.

O descumprimento da ordem judicial e os transtornos decorrentes da situação motivaram uma nova ação, desta vez com pedido de compensação por danos morais e materiais. Em sua defesa, a Gol sustentou que a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite às companhias estabelecer critérios próprios para o transporte de animais de suporte emocional.

Ao analisar o caso, a Justiça cearense entendeu que houve falha na prestação do serviço, especialmente pelo desrespeito à decisão judicial que garantia o embarque. Com isso, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento de indenização ao casal.

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