A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem acusado de atribuir indevidamente multas de trânsito à ex-esposa. A decisão confirmou a prática de falsidade ideológica ao reconhecer que ele alterou informações oficiais para transferir a responsabilidade pelas infrações.
Segundo o processo, o réu foi autuado por quatro irregularidades no trânsito. Em vez de assumir as penalidades, indicou a ex-companheira como condutora responsável, mesmo sem que ela tivesse cometido as infrações.
A pena foi estabelecida em um ano e três meses de reclusão, inicialmente em regime aberto. No entanto, a punição privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor fixado pela Justiça.
“Não resta dúvida de que o réu agiu de forma consciente e deliberada com o propósito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a caracterizar o crime de falsidade ideológica”, disse a relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga.
Com a decisão, permanece válida a condenação imposta ao réu.


