O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicada a magistrados.
Com a decisão, juízes que cometerem infrações graves poderão perder o cargo, em vez de serem aposentados com vencimentos proporcionais, prática que vinha sendo adotada em processos administrativos.
A medida foi tomada durante a análise de um recurso envolvendo um juiz do município de Mangaratiba, que havia sido punido por irregularidades. Para Dino, a Emenda Constitucional 103 já teria extinguido a possibilidade da chamada “aposentadoria compulsória punitiva”, por considerá-la um privilégio incompatível com o atual ordenamento jurídico.
Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, a interpretação pode servir como precedente para situações semelhantes no futuro. Entre os processos que podem ser impactados está o que envolve o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça.
A partir desse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça poderá absolver magistrados investigados, aplicar outras sanções administrativas ou encaminhar pedido de perda do cargo à Advocacia-Geral da União.
A aposentadoria compulsória estava prevista na Lei Orgânica da Magistratura como a punição máxima em processos administrativos contra magistrados. Em casos envolvendo corrupção ou desvio de conduta, a penalidade permitia que o juiz deixasse o cargo, mas continuasse recebendo remuneração proporcional, prática que, com a decisão, deixa de ser aplicada.


