Uma atleta da Seleção Brasileira de Paracanoagem será indenizada em R$ 12 mil por danos morais após ter uma corrida cancelada ao ser vista em cadeira de rodas em Brasília. A decisão é da Justiça do Distrito Federal.
O caso ocorreu quando Andrea Pontes solicitou uma viagem por aplicativo com destino ao Aeroporto de Brasília. Segundo o relato, o motorista cancelou a corrida ao perceber que a passageira utilizava cadeira de rodas, mesmo sendo dobrável e compatível com o veículo.
Na ação, a empresa alegou que atua apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros e negou responsabilidade pelo ocorrido. No entanto, a Justiça entendeu que houve conduta discriminatória e falha na prestação do serviço.
Na decisão, a magistrada destacou que a recusa sem justificativa configura comportamento excludente e viola o direito à acessibilidade previsto em lei. A Uber foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.


