A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou duas construtoras e duas cooperativas a indenizar um morador que não conseguiu registrar um imóvel mesmo após quitá-lo.
O comprador firmou contrato em 1998, recebeu as chaves em 2001 e quitou o financiamento em 2009. Ainda assim, não obteve a escritura definitiva. Mais tarde, descobriu que o imóvel tinha restrições judiciais, o que impediu a regularização, mesmo após o pagamento do ITBI.
Em primeira instância, o pedido foi negado por prescrição. No entanto, o tribunal reformou a decisão ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor, entendendo que o prazo começou quando o morador soube do problema, em 2020.
As empresas foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais e a devolver o valor de R$ 9.648,95 referente ao imposto, reconhecendo a falha na entrega do imóvel sem pendências.


