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Justiça determina reintegração de trabalhadora após demissão considerada discriminatória em MG

Funcionária dispensada após diagnóstico de leucemia mieloide crônica deverá voltar ao emprego com salários retroativos e indenização

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de uma trabalhadora dispensada sem justa causa após ser diagnosticada com leucemia mieloide crônica, em Ribeirão das Neves, na Grande BH. A decisão reconheceu que a dispensa teve caráter discriminatório, prática proibida pela Lei nº 9.029/1995.

 

A funcionária foi contratada em junho de 2020 como auxiliar administrativa e, após mais de dois anos, passou ao cargo de analista de controladoria júnior. O diagnóstico da doença ocorreu em 2023 e, em janeiro de 2024, ela foi demitida. A empresa alegou reestruturação interna e redução de custos, mas não conseguiu comprovar a justificativa.

 

Na decisão, a juíza aplicou o entendimento da Súmula 443 do TST, que prevê presunção de discriminação em casos de doenças graves. Testemunhas confirmaram que a empresa tinha conhecimento do quadro de saúde da trabalhadora, e as provas apresentadas foram consideradas insuficientes.

 

Com isso, a demissão foi declarada nula. A empresa deverá reintegrar a funcionária nas mesmas condições anteriores, incluindo o restabelecimento do plano de saúde, além de pagar os salários e benefícios referentes ao período de afastamento. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

 

O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do TRT-MG, que destacou que a dispensa violou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, além de configurar prática discriminatória nas relações de emprego.

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