A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma multinacional do setor metalúrgico, com unidade em Betim, a pagar indenização de R$ 5 mil a um ex-funcionário que foi obrigado a trabalhar com o uniforme rasgado, situação que resultou em exposição e constrangimento no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida pela juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, da 1ª Vara do Trabalho do município, que entendeu que a empresa falhou ao não substituir a peça danificada, mesmo após solicitação do trabalhador. Segundo o processo, o desgaste ocorreu durante as atividades diárias, tornando o uniforme impróprio para uso.
O ex-funcionário relatou que, sem receber uma nova vestimenta, precisou continuar exercendo suas funções na mesma condição, já que o uso do uniforme era obrigatório. Ele afirmou ainda que a situação gerou constrangimento entre colegas, com episódios de piadas e até a circulação de imagens em grupos de mensagens, o que teria ampliado a exposição.
A empresa negou ter conhecimento do caso. No entanto, testemunhas ouvidas no processo confirmaram que havia dificuldades recorrentes na reposição de uniformes danificados, dependendo da disponibilidade em estoque. Também relataram que não era incomum o uso de roupas emprestadas entre funcionários diante da falta de peças adequadas.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que houve falha na gestão do fornecimento de uniformes e que a situação expôs o trabalhador a situação vexatória, justificando a condenação por danos morais.


