Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que aumenta as punições para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e delitos praticados no ambiente virtual. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e já passa a valer em todo o país.
Entre as mudanças, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, ampliando o limite anterior de até quatro anos. No caso específico de furto de celular, a punição ficou mais rígida, com previsão de quatro a dez anos de prisão. Já o furto cometido por meio eletrônico também teve aumento, podendo chegar a até dez anos de reclusão.
Para crimes mais graves, como roubo seguido de morte, a pena mínima subiu de 20 para 24 anos. O estelionato segue com reclusão de um a cinco anos, além de multa, enquanto a receptação de produtos roubados passa a ter pena de dois a seis anos, também acompanhada de multa.
A nova legislação também endurece a punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia ou sistemas telegráficos, elevando a pena para dois a quatro anos de reclusão.
Outro ponto importante é o agravamento das penas em situações específicas. Caso os crimes sejam cometidos durante períodos de calamidade pública ou envolvam roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, a punição poderá ser aplicada em dobro.


