A Justiça de Minas Gerais condenou os ex-dirigentes do Cruzeiro Wagner Pires de Sá e Itair Machado a devolverem cerca de R$ 49 mil aos cofres do clube por causa de um contrato considerado irregular com um escritório de advocacia.
Segundo o entendimento da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, o serviço jurídico contratado atendia interesses particulares ligados a processos envolvendo Itair Machado, sem relação direta com as atividades institucionais do Cruzeiro. Por isso, a magistrada considerou indevido o pagamento feito pelo clube.
A decisão também manteve a indisponibilidade de bens dos ex-dirigentes para assegurar um possível ressarcimento. Durante o processo, a defesa pediu a suspensão da ação cível sob alegação de existência de investigação criminal sobre o caso, mas o pedido foi rejeitado.
Na sentença, a Justiça ressaltou que as esferas cível e criminal são independentes e podem tramitar simultaneamente. Ainda cabe recurso da decisão.


