Uma ação trabalhista em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terminou com condenação da própria autora do processo. A trabalhadora, que atuava como faxineira, procurou a Justiça pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais, mas acabou penalizada por litigância de má-fé.
Na decisão da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, o juiz reconheceu que havia relação de emprego entre as partes. Porém, durante depoimento, a mulher admitiu que não entregou a carteira de trabalho para assinatura porque temia perder o benefício do Bolsa Família.
Segundo relatado no processo, ela pretendia transferir o auxílio para as filhas antes de formalizar o vínculo profissional. A empresa afirmou que não conseguiu fazer o registro justamente pela ausência do documento.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que houve omissão de renda e classificou a situação como fraude ao erário público. O pedido de indenização por danos morais foi negado, já que a própria trabalhadora teria contribuído para a irregularidade ao impedir a formalização do contrato.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de multa de 9% sobre o valor da condenação por litigância de má-fé. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho.


