no

Servidoras são condenadas por discriminação religiosa contra praticante de umbanda

Justiça da Paraíba entendeu que relatório psicossocial perdeu a imparcialidade ao atribuir conflitos familiares apenas à religião da mãe

Foto Reprodução

Duas servidoras do Setor Psicossocial do Fórum Cível de João Pessoa, na Paraíba, foram condenadas pelo crime de discriminação religiosa após a elaboração de um relatório que recomendava que uma mãe deixasse de levar os filhos a um terreiro de umbanda. A decisão é da 5ª Vara Criminal da capital paraibana, que considerou que o documento ultrapassou os limites da atuação técnica e reproduziu tratamento preconceituoso contra uma religião de matriz africana.

 

O caso teve origem durante o acompanhamento de uma ação de regulamentação de visitas entre 2015 e 2018. De acordo com o Ministério Público, a mulher relatou que, ao longo dos atendimentos, era frequentemente questionada sobre sua religião e orientada a deixar de frequentar o terreiro com os filhos. Ela também afirmou ter recebido sugestões para substituir a prática religiosa por cultos em igrejas católicas ou evangélicas e que passou a esconder sua fé por medo de sofrer prejuízos no processo envolvendo a guarda das crianças.

 

Na sentença, o juiz destacou que a principal evidência da discriminação foi o relatório psicossocial assinado pelas servidoras. O documento orientava apenas a mãe a evitar levar os filhos ao terreiro para impedir conflitos familiares, sem fazer qualquer recomendação semelhante ao pai ou aos demais familiares. Para o magistrado, essa diferença de tratamento demonstrou que a religião da mulher foi tratada como a causa do problema, mesmo sem elementos que justificassem essa conclusão.

 

A decisão também ressaltou que agentes públicos devem atuar com neutralidade e respeito à liberdade religiosa. Segundo o juiz, documentos oficiais não podem reforçar preconceitos ou estigmatizar religiões de matriz africana, sob pena de violarem direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

 

As duas servidoras foram condenadas a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante um ano. Uma terceira acusada foi absolvida por insuficiência de provas.

Passageira de moto por aplicativo morre após acidente com ônibus em BH

Linhas de ônibus de BH terão horários reduzidos durante as férias de julho