Duas servidoras do Setor Psicossocial do Fórum Cível de João Pessoa, na Paraíba, foram condenadas pelo crime de discriminação religiosa após a elaboração de um relatório que recomendava que uma mãe deixasse de levar os filhos a um terreiro de umbanda. A decisão é da 5ª Vara Criminal da capital paraibana, que considerou que o documento ultrapassou os limites da atuação técnica e reproduziu tratamento preconceituoso contra uma religião de matriz africana.
O caso teve origem durante o acompanhamento de uma ação de regulamentação de visitas entre 2015 e 2018. De acordo com o Ministério Público, a mulher relatou que, ao longo dos atendimentos, era frequentemente questionada sobre sua religião e orientada a deixar de frequentar o terreiro com os filhos. Ela também afirmou ter recebido sugestões para substituir a prática religiosa por cultos em igrejas católicas ou evangélicas e que passou a esconder sua fé por medo de sofrer prejuízos no processo envolvendo a guarda das crianças.
Na sentença, o juiz destacou que a principal evidência da discriminação foi o relatório psicossocial assinado pelas servidoras. O documento orientava apenas a mãe a evitar levar os filhos ao terreiro para impedir conflitos familiares, sem fazer qualquer recomendação semelhante ao pai ou aos demais familiares. Para o magistrado, essa diferença de tratamento demonstrou que a religião da mulher foi tratada como a causa do problema, mesmo sem elementos que justificassem essa conclusão.
A decisão também ressaltou que agentes públicos devem atuar com neutralidade e respeito à liberdade religiosa. Segundo o juiz, documentos oficiais não podem reforçar preconceitos ou estigmatizar religiões de matriz africana, sob pena de violarem direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
As duas servidoras foram condenadas a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante um ano. Uma terceira acusada foi absolvida por insuficiência de provas.


