no ,

TJMG derruba lei de Betim que permitia permutas de bens públicos sem licitação

Tribunal considerou que norma municipal contrariava a Lei de Licitações e invadia competência exclusiva da União.

freepik

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.730/2024, de Betim, que autorizava a realização de permutas de bens públicos sem licitação em situações não previstas pela legislação federal.

 

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte, em ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o Tribunal, o município extrapolou sua competência ao ampliar as hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

 

A norma permitia a troca de bens móveis por imóveis, imóveis por bens móveis e até por obras e serviços, sem processo licitatório. Para o TJMG, essas possibilidades não têm respaldo na legislação federal e violam princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia.

 

O Tribunal também rejeitou o pedido para manter temporariamente os efeitos da lei e declarou sua inconstitucionalidade integral. O processo é o de nº 1.0000.26.055278-1/000.

Arraial de Belô começa nesta semana com Mumuzinho, Felipe Araújo e Zé Vaqueiro

Quatro homens são presos após denúncias de tortura em clínica de reabilitação