O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.730/2024, de Betim, que autorizava a realização de permutas de bens públicos sem licitação em situações não previstas pela legislação federal.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte, em ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o Tribunal, o município extrapolou sua competência ao ampliar as hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
A norma permitia a troca de bens móveis por imóveis, imóveis por bens móveis e até por obras e serviços, sem processo licitatório. Para o TJMG, essas possibilidades não têm respaldo na legislação federal e violam princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia.
O Tribunal também rejeitou o pedido para manter temporariamente os efeitos da lei e declarou sua inconstitucionalidade integral. O processo é o de nº 1.0000.26.055278-1/000.


