O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma fabricante de alimentos a indenizar uma moradora de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango.
O caso ocorreu em 2013. Após perceber o animal no produto, a consumidora registrou boletim de ocorrência, guardou a embalagem e apresentou a nota fiscal da compra. A perícia realizada pela Polícia Civil confirmou a presença da lagartixa no interior do recipiente.
A empresa tentou reverter a decisão, alegando que seu processo de fabricação impediria esse tipo de contaminação. No entanto, os desembargadores entenderam que as provas apresentadas comprovam a falha e mantiveram a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
Na decisão, o TJMG destacou que o fornecedor tem responsabilidade pela segurança dos produtos colocados à venda e deve responder pelos prejuízos causados ao consumidor quando há defeitos dessa natureza.


