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Equívoco do STF proibia compra de armas por instituições de segurança

A decisão contendo o erro foi proferida pela Corte em Julho e só foi descoberto pela PF seis meses depois.

Afim de invalidar partes dos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o porte, a posse e a comercialização de armas de fogo, o Supremo Tribunal Federal corrigiu um erro em uma decisão proferida pela Corte em Julho.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Na época os membros da Corte em sua maioria seguiram o voto da então ministra e presidente do STF, Rosa Weber, onde continha o erro material. Foram vedados a compra de armas a todas instituições de segurança pública, que inclui a Polícia Federal, polícias estaduais, Força Nacional, sistema penitenciário, além do Ministério Público.

O erro de Rosa Weber foi chancelado pelos colegas da corte, e só veio a ser observado pela Polícia Federal seis meses depois. No manifesto ao STF, a divisão da PF afirmou que a correção seria necessária para, “minimizar os transtornos decorrentes dele, visto que, da forma equivocada como foi publicada, a declaração de inconstitucionalidade veda, inclusive, a aquisição e importação de armas de fogo, munições, acessórios por todos os Tribunais e pelo Ministério Público”.

Os decretos que flexibilizaram a aquisição de armas de fogo, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, já haviam sido revogados por Lula em seu primeiro dia de governo, e foram invalidados parcialmente em julho.

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