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Moraes derruba decisão da Câmara e determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli

Ministro do STF anula votação que havia mantido a deputada no cargo mesmo após condenação a 10 anos de prisão; decisão acelera execução da pena e retira direitos políticos da parlamentar

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a decisão da Câmara dos Deputados que havia preservado o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), apesar de sua condenação definitiva a 10 anos de prisão em regime fechado. Com a nova determinação, a perda imediata do mandato passa a ser obrigatória, revertendo o arquivamento da representação aprovado pela Casa horas antes.

Durante a madrugada, a Câmara rejeitou a cassação por falta de votos: foram 227 favoráveis, 110 contrários e 10 abstenções, abaixo dos 257 votos necessários. Mesmo encarcerada na Itália, onde está desde que deixou o país, Zambelli seguia formalmente como deputada por decisão dos colegas.

A representação havia sido apresentada pela própria Mesa Diretora com base na condenação unânime da Primeira Turma do STF. Segundo a decisão judicial, Zambelli atuou ao lado do hacker Walter Delgatti Neto para invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adulterar registros e criar falsas narrativas de caráter golpista.

No parecer votado pela CCJ, o relator Claudio Cajado (PP-BA) afirmou que o exercício do mandato era inviável diante do regime fechado de cumprimento de pena. “Como alguém pode exercer o mandato estando recluso? O cargo exige presença, participação em plenário e em comissões”, reforçou.

Apesar do parecer, a maioria dos deputados optou por preservar o mandato da parlamentar, sustentando argumentos políticos e divergências sobre o alcance das decisões do Supremo.

Com a decisão de Moraes, a execução da pena deve avançar imediatamente, incluindo a formalização da cassação e a suspensão dos direitos políticos da deputada. A medida segue válida até eventual reavaliação pelo plenário do STF.

Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

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