O presidente da República sancionou a Lei nº 15.334/2026, que institui o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 17 de outubro. A data passa a integrar o calendário oficial do país como forma de homenagear as vítimas e reforçar a mobilização contra a violência de gênero.
A escolha do dia faz referência ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, ocorrido em 17 de outubro de 2008, caso que teve grande repercussão nacional. A legislação prevê que a data seja marcada por ações de conscientização, debates públicos e iniciativas voltadas à prevenção do feminicídio e à proteção das mulheres.

