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Justiça mantém preso guitarrista suspeito de ejacular em passageira durante viagem de ônibus

Homem de 48 anos foi detido ao chegar à Rodoviária de Belo Horizonte após denúncia de uma mulher que acordou com a roupa molhada durante o trajeto.

Foto: Reprodução Redes Sociais

A Justiça de Minas Gerais decidiu, nesta quarta-feira (4), converter em prisão preventiva a detenção de um homem investigado por suspeita de cometer importunação sexual durante uma viagem de ônibus com destino a Belo Horizonte.

O suspeito é Daniel José Soares, de 48 anos, guitarrista da banda Manitu. Ele foi preso na terça-feira (3), logo após o ônibus em que viajava chegar à Rodoviária da capital mineira. O veículo havia partido do Rio de Janeiro.

Ao analisar o caso, a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto entendeu que a gravidade do episódio justifica a manutenção da prisão. Segundo a magistrada, a conversão do flagrante em preventiva é necessária para garantir a ordem pública e o andamento das investigações.

De acordo com a apuração do caso, Daniel é suspeito de ejacular na calça de uma passageira enquanto ela dormia durante o trajeto. A mulher relatou que acordou assustada ao perceber a roupa molhada. Após serem acionados, policiais encontraram uma substância semelhante a sêmen na poltrona e também no piso do ônibus.

A perícia foi chamada para analisar o material e realizou exames nas vestes da vítima. O resultado inicial indicou que a substância encontrada pode ser esperma.

Em entrevista à rádio Itatiaia, a passageira contou que havia viajado ao Rio de Janeiro para realizar uma prova em busca de uma nova oportunidade de trabalho. O caso teria ocorrido na viagem de retorno para Belo Horizonte. Segundo ela, desde o início do trajeto desconfiou do comportamento do homem e tentou evitar dormir, mas acabou adormecendo por causa do cansaço. A vítima relatou que acordou ao sentir a roupa molhada.

A defesa de Daniel José Soares informou que o músico forneceu material genético para auxiliar na perícia. O advogado afirma que confia na inocência do cliente e que o resultado das análises e o andamento do processo deverão esclarecer os fatos.

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