O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (13) que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem manifestação, no prazo de cinco dias, sobre uma ação protocolada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). O caso questiona decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que asseguram a continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) para pessoas afetadas pelo rompimento da barragem em Brumadinho.
Na ação, o Ibram pede que o STF suspenda as determinações do TJMG que obrigam a mineradora Vale a manter os pagamentos mensais às vítimas do desastre ocorrido em 2019, na mina Córrego do Feijão. O programa foi instituído a partir de um acordo firmado em 2021 entre a empresa, o governo de Minas Gerais e instituições do sistema de Justiça, prevendo o repasse total de R$ 4,4 bilhões. De acordo com a mineradora, o PTR foi encerrado oficialmente em outubro, após a finalização dos pagamentos previstos.
Além da ação no STF, a Vale também tenta reverter a decisão no próprio TJMG. Na terça-feira (7), a empresa apresentou um recurso especial à Terceira Vice-Presidência do tribunal, solicitando efeito suspensivo sobre a decisão proferida pela 19ª Câmara Cível.
A mineradora argumenta que a criação de um novo auxílio emergencial, com base em legislação aprovada em 2023, configura, na prática, a continuidade de um programa já encerrado, o que violaria os termos do acordo homologado judicialmente. A empresa também sustenta que essa lei não pode ser aplicada retroativamente ao desastre de 2019 nem ao acordo firmado em 2021. Outro ponto levantado é que a norma ainda depende de regulamentação e que o benefício previsto tem caráter emergencial, sendo incompatível com pagamentos contínuos anos após o rompimento da barragem.
O Ibram também destaca, no processo apresentado ao STF, que o próprio TJMG foi signatário do acordo de reparação firmado em 2021. Na avaliação do instituto, o tribunal não poderia adotar decisões que contrariem os termos previamente homologados, o que configuraria uma contradição institucional que deveria ser resolvida pelo Supremo.
A ação foi ajuizada no dia 29 de março. Segundo o Ibram, decisões recentes da Justiça de Minas Gerais determinaram que a Vale retome o pagamento de aproximadamente R$ 133 milhões por mês às pessoas atingidas, mesmo após o encerramento do programa. A entidade defende que a empresa já cumpriu integralmente as obrigações previstas no acordo judicial e que não seria possível impor novos repasses com base em legislação posterior.
Em sentido contrário, associações que representam as comunidades atingidas afirmam que os danos provocados pelo desastre ainda não foram totalmente reparados. Em março do ano passado, essas entidades recorreram à Justiça alegando que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, sancionada em 2023, garante a continuidade do pagamento de indenizações mensais, independentemente do acordo firmado anteriormente.
A decisão inicial favorável às comunidades foi proferida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Após recurso da Vale, a medida chegou a ser suspensa, mas voltou a ter validade por decisão do desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do TJMG, que restabeleceu os pagamentos em caráter liminar.


