Os chocolates vendidos no Brasil passarão a seguir novas regras de composição e rotulagem após a publicação da Lei nº 15.404/2026 no Diário Oficial da União.
A nova norma determina percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produtos e obriga fabricantes a informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nas embalagens.
A legislação estabelece que o cacau em pó deverá ter no mínimo 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó precisará conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
No caso do chocolate ao leite, o percentual mínimo será de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de derivados de leite. O chocolate branco deverá ter ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos lácteos.
Produtos classificados como achocolatado ou cobertura precisarão apresentar mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Além disso, as embalagens deverão trazer na parte frontal a informação “Contém X% de cacau”, ocupando pelo menos 15% da área visível.
A lei também proíbe propagandas e embalagens que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que um produto seja chocolate sem atender aos critérios estabelecidos.
As novas regras entram em vigor em 360 dias.


