O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma seguradora e de uma empresa de guincho ao pagamento de indenização por danos morais à viúva de um homem que morreu após um acidente na BR-262, na altura do km 392, em Florestal.
De acordo com o processo, o casal viajava quando o veículo apresentou problemas mecânicos. A seguradora foi acionada e contratou uma empresa terceirizada para realizar o transporte dos passageiros até a residência deles.
Durante o trajeto, o veículo enviado pela empresa se envolveu em um grave acidente ao realizar uma ultrapassagem. O casal sofreu diversos ferimentos e o homem morreu após dias de internação.
A Justiça entendeu que tanto a seguradora quanto a empresa de guincho têm responsabilidade pelo ocorrido, já que o transporte fazia parte dos serviços oferecidos no contrato de seguro. Com isso, foi mantida a condenação solidária das empresas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à viúva.
A decisão foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJMG, que também rejeitou o pedido das empresas para reduzir a indenização.


