A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um banco e da administradora de um cartão de crédito após um consumidor de Sete Lagoas ter o nome incluído nos cadastros de inadimplentes por causa de compras que afirmou não ter realizado.
Segundo o processo, a fatura apresentava cobranças que somavam mais de R$ 17 mil, incluindo diversas transações de alto valor incompatíveis com o histórico de consumo do cliente. Mesmo após contestar as compras, ele acabou sendo negativado.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que determina o cancelamento da dívida, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao consumidor.
Durante o processo, o banco alegou que as compras foram realizadas com chip e senha, enquanto a administradora do cartão sustentou que não tinha responsabilidade pelas transações. O Tribunal, porém, manteve a responsabilização das empresas pelos prejuízos causados ao cliente.


