A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que garante o pagamento de adicional de periculosidade a um vigia da Prefeitura de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O servidor alegou que, apesar da função registrada como vigia, realizava atividades típicas de segurança patrimonial, como rondas em prédios públicos, prevenção de furtos, invasões e atuação em situações de risco. Uma perícia judicial confirmou que o trabalho expunha o profissional a roubos e outras formas de violência física.
Ao recorrer da decisão, o município sustentou que o cargo não envolvia risco permanente e contestou o laudo pericial. No entanto, os desembargadores entenderam que as atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor justificam o pagamento do benefício previsto na legislação municipal.
Além de manter o adicional de 30%, o Tribunal confirmou que os valores deverão ser pagos de forma retroativa a junho de 2019, por considerar que a exposição ao risco existia durante todo o período analisado. A decisão foi unânime entre os magistrados da 3ª Câmara Cível.

