A condenação que tornou Pablo Marçal inelegível por oito anos continua válida. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados pelo empresário e pelo Ministério Público Eleitoral relacionados ao processo.
Com a decisão, permanecem tanto a inelegibilidade de Marçal quanto a multa de R$ 420 mil aplicada pela Justiça Eleitoral.
O processo trata de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. Em abril de 2025, Marçal foi condenado por impulsionamento irregular de conteúdo nas redes sociais por meio de um concurso de “cortes” de vídeos, que oferecia pagamentos aos participantes.
A defesa argumentou que não havia provas suficientes e que o empresário não poderia responder por condutas de terceiros. Ao analisar o recurso, porém, Encinas Manfré afirmou que os argumentos apresentados não demonstraram prejuízo causado pelo indeferimento de provas nem enfrentaram adequadamente os fundamentos da condenação.
Mesmo com a inelegibilidade, Marçal registrou candidatura à Presidência em 2026. O TSE já determinou, em decisão cautelar, que ele não tenha acesso ao fundo eleitoral e fique impedido de participar de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de debates.


