A Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um banco após uma idosa de Belo Horizonte ser vítima de fraude bancária que resultou na transferência de R$ 15 mil e na contratação de empréstimos indevidos que somaram R$ 99 mil.
A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do TJMG. Além da devolução dos R$ 15 mil retirados da conta, a instituição financeira deverá pagar R$ 10 mil por danos morais à cliente.
O tribunal também determinou a anulação dos empréstimos feitos em nome da vítima e a devolução em dobro das parcelas já descontadas.
Segundo o processo, o golpe ocorreu em novembro de (2024), quando a idosa percebeu o desaparecimento de R$ 9 mil de suas economias e de R$ 5,1 mil referentes ao benefício previdenciário. Ela ainda descobriu que empréstimos haviam sido contratados e transferidos via Pix para terceiros.
De acordo com a investigação, os criminosos utilizaram um aplicativo bancário instalado em outro celular e acessaram a conta usando a senha da vítima.
Em sua defesa, o banco alegou que as movimentações foram realizadas de forma regular e que a responsabilidade seria exclusiva da cliente. No entanto, o relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, rejeitou os argumentos.
Segundo o magistrado, o acesso indevido aos dados sigilosos da cliente demonstrou falha na segurança da instituição financeira.
O colegiado também considerou que a vítima sofreu “perda do tempo útil”, já que precisou contratar advogado e recorrer à Justiça para solucionar o problema. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes.


