A Arteris, inicia às 9h de amanhã segunda-feira (06), a cobrança da tarifa de pedágio dos eixos suspensos de caminhões e carretas carregados que trafegam por todas as rodovias federais sob sua concessão. Estas são compreendidas pela Arteris Régis Bittencourt (BR-116/SP e PR), Arteris Planalto Sul (BR-116/PR e SC), Arteris Fernão Dias (BR-381/MG e SP), Arteris Litoral Sul (BR-116/PR, BR-376/PR e BR-101/SC) e Arteris Fluminense (BR-101/RJ).
O total da malha viária sob responsabilidade da empresa na malha federal interliga 97 municípios entre os principais eixos logísticos do país, o que permite, por exemplo, o escoamento de uma produção agrícola e industrial diversa de diferentes regiões em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.
A mesma medida também já está valendo para os veículos que trafegam entre os 380,3 quilômetros administrados pela Arteris Intervias, no centro-norte do Estado de São Paulo, e nos 720 quilômetros sob gestão da Arteris ViaPaulista, no interior de São Paulo.
Prevista na Lei Federal 13.103/2015 e na Resolução Conjunta da Secretaria de Parcerias em Investimentos e Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – 001 – de 04-09-2023, que estabelece que não será considerado vazio e, portanto, será tarifado, o veículo pesado que estiver, no momento da cobrança do pedágio, com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) vigente, ou o Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), nos termos das normas fiscais respectivas.
O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ). Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo. Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz, e se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado.